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Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 24

Artigo24

Art. 24

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 24 - O Conselho Federal de Educação conceituará os cursos de pós-graduação e baixará normas gerais para sua organização, dependendo sua validade, no território nacional, de os estudos neles realizados terem os cursos respectivos, credenciados por aquele órgão.
Parágrafo único - (VETADO).]

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