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Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 2º - O ensino superior, indissociável da pesquisa, será ministrado em universidades e, excepcionalmente, em estabelecimentos isolados, organizados como instituições de direito público ou privado.

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