Art. 18
- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 18 - Além dos cursos correspondentes a profissões reguladas em lei, as universidades e os estabelecimentos isolados poderão organizar outros para atender às exigências de sua programação específica e fazer face a peculiaridades do mercado de trabalho regional.
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