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Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO ENSINO SUPERIOR (Ir para)
Art. 1º

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 1º - O ensino superior tem por objetivo a pesquisa, o desenvolvimento das ciências, letras e artes e a formação de profissionais de nível universitário.

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