Art. 9º
- O INDEP terá uma Secretaria Executiva que funcionará como órgão de assessoramento do Conselho e executará as decisões do órgão colegiado.
§ 1º - A Secretaria Executiva, com estrutura flexível, será organizada sob forma de equipe técnica de trabalho.
Decreto-lei 872, de 15/09/1969, art. 1º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior: [§ 1º - A Secretaria Executiva terá estrutura flexível e contará com um corpo técnico e administrativo, organizado sob forma de equipe técnica, de trabalho.]
§ 2º - A administração do INDEP poderá requisitar pessoal dos órgãos da Administração Direta e Indireta para servir na Secretaria Executiva e, ainda, excepcionalmente, contratar especialistas sujeitos à legislação do trabalho.
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