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Lei 5.537, de 21/11/1968, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o Limite de dois milhões de cruzeiros novos (NCr$2.000.000,00) ao Ministério da Educação e Cultura, para atender, no exercício de 1968, às despesas de instalação e manutenção do INDEP, observado o disposto no item III do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17/03/1964.

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