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Lei 5.528, de 12/11/1968, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Ministério da Educação e Cultura, enviará ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, exposição de motivos e anteprojeto de lei, autorizando a instituição da Universidade Federal de Mato Grosso.

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