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Lei 5.526, de 05/11/1968, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05/11/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Jarbas Passarinho.

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