Carregando…

Lei 5.525, de 05/11/1968, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05/11/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto - Favorino Bastos Mércio - Leonel Miranda

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?