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Lei 5.480, de 10/08/1968, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10/08/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Antonio Delfim Netto - Mario David Andreazza - Jarbas G. Passarinho - Helio Beltrão

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