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Lei 5.480, de 10/08/1968, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Aplicam-se aos trabalhadores avulsos as disposições das Leis 4.090, de 13/07/1962, e 5.107, de 13/09/1966 e suas respectivas alterações legais, nos termos de regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, por intermédio dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e dos Transportes, com audiência das categorias profissionais interessadas, através de seus órgãos de representação de âmbito nacional.

Parágrafo único - Ultrapassando o prazo previsto neste artigo, sem que ocorra a publicação da regulamentação no mesmo referida ficarão assegurados os direitos e vantagens nele constantes a partir do dia imediato ao do término do prazo.

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Lei 5.107, de 13/09/1966 ([Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989]. FGTS).
Lei 4.090, de 13/07/1962 (Institui a gratificação de natal para os trabalhadores)