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Lei 5.458, de 21/06/1968, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, criado pelo artigo 91 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967.

Decreto-lei 200, de 25/02/1967 (Administração pública. Organização)
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