Art. 2º
- A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, criado pelo artigo 91 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967.
Decreto-lei 200, de 25/02/1967 (Administração pública. Organização)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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