Carregando…

Lei 5.440, de 23/05/1968, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário, expressamente as constantes da Lei 4.130, de 28/08/62.

Brasília, 23/05/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?