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Lei 5.421, de 25/04/1968, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Fica revigorado o art. 32 e seus §§ 1º a 5º do Decreto-lei 147, de 03/02/67, e revogado o item IV do art. 104 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, cessando a aplicação do disposto no art. 105 do mesmo Decreto-lei aos Procuradores da Fazenda Nacional.

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