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Lei 5.385, de 16/02/1968, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16/02/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho - Mário David Andreazza

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