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Lei 5.385, de 16/02/1968, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Serviços de bloco, para os fins desta lei, são os serviços de limpeza e conservação de embarcações mercantes, inclusive os de limpeza e conservação de tanques, os de batimento de ferrugem, os de pinturas e os de reparos de pequena monta.

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