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Lei 5.379, de 15/12/1967, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- É aprovado o Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos, que esta acompanha, sujeito a reformulações anuais, de acordo com os meios disponíveis e os resultados obtidos.

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