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Lei 5.371, de 05/12/1967, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Instituída a Fundação, ficarão automaticamente extintos o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), o Conselho Nacional de Proteção aos Índios (CNPI) e o Parque Nacional do Xingu (PNX).

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