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Lei 5.350, de 06/11/1967, art. 0

Artigo0

LEI 5.350, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967

(D. O. 08-11-1967)

Estende aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividade policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei 4.878, de 03/12/65.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPP, art. 295 (Prisão especial).
Lei 2.860/56 (Prisão especial para dirigentes sindicais)
Lei 5.256/67 (Prisão especial
Lei 5.606/70 (Prisão especial para oficiais da marinha mercante
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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