LEI 5.346, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967
(D. O. 07-11-1967)
(Vigência em 07/12/1967). Penal. Criminal. Altera dispositivos do Código Penal, visando a proteger serviços de utilidade pública.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CP, art. 163 (Crime de dano).CP, art. 180 (Receptação).
CP, art. 265 (Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública).
O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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