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Lei 5.346, de 03/11/1967, art. 0

Artigo0

LEI 5.346, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967

(D. O. 07-11-1967)

(Vigência em 07/12/1967). Penal. Criminal. Altera dispositivos do Código Penal, visando a proteger serviços de utilidade pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CP, art. 163 (Crime de dano).
CP, art. 180 (Receptação).
CP, art. 265 (Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública).
(Arts. - - - - -

O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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