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Lei 5.318, de 26/09/1967, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Comissão Diretora será constituída por um Presidente, designado pelo Ministro do Interior e por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Interior;

II - Ministério da Saúde;

III - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

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