Carregando…

Lei 5.318, de 26/09/1967, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ao Conselho Pleno compete:

a) manifestar-se sobre o Plano Nacional de Saneamento e outros assuntos que lhe forem submetidos pela Comissão Diretora;

b) pronunciar-se sobre os critérios que regerão os convênios a serem firmados em decorrência do Plano Nacional de Saneamento;

c) manifestar-se sobre as medidas destinadas a estimular o aperfeiçoamento e a especialização de pessoal de nível superior, médio e auxiliar, no campo do saneamento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?