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Lei 5.318, de 26/09/1967, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- É criado, no Ministério do Interior, o Conselho Nacional de Saneamento (CONSANE), órgão colegiado, com a finalidade de exercer as atividades de planejamento, coordenação e controle da Política Nacional de Saneamento.

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