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Lei 5.318, de 26/09/1967, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto-lei 248/1967 e Decreto-lei 303, de 28/02/1967.

Brasília, 26/09/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Ivo Arzua Pereira - Tarso Dutra - Leonel Miranda -José Costa Cavalcanti - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Beltrão - Afonso A. Lima

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