Carregando…

Lei 5.318, de 26/09/1967, art. 10

Artigo10

Art. 10

- São órgãos executores do Plano Nacional de Saneamento, no âmbito federal:

I - No Ministério do Interior:

a) o Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

II - No Ministério da Saúde:

a) a Fundação Serviço Especial de Saúde Pública;

b) o Departamento Nacional de Endemias Rurais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?