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Lei 5.314, de 11/09/1967, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto

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