Art. 22
- Ficam revogados o Decreto-lei 2.746, de 5/11/1940, a Lei 1.057-A, de 28/01/1950, e a Lei 2.738, de 20/02/1956, e demais disposições em contrário.
Brasília, 29/06/1967; 146º da Independência e 79º da República. A Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grunewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello
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