Carregando…

Lei 5.254, de 04/04/1967, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04/04/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas J. Passarinho - Leonel Tavares Miranda de Albuquerque

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?