Art. 3º
- Os Conselhos Regionais provisórios designados pelo Conselho Federal de Odontologia provisório dentro do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 25 da Lei 4.324, de 14/04/64, e que ainda não hajam sido substituídos pelos Conselhos Regionais, são considerados subsistentes, sendo prorrogados, até a data estabelecida pelo art. 1º desta Lei, as respectivas competências, atribuições, deveres e o mandato de seus membros.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!