Art. 1º
- Fica prorrogado, até 30/06/67, o prazo de existência do Conselho Federal de Odontologia provisório, instituído pelo art. 25 da Lei 4.324, de 14/04/64, e instalado em 18/08/66, bem como, por igual prazo, as respectivas competências, atribuições e deveres, fixados nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, e o mandato dos seus membros.
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