Carregando…

Lei 5.197, de 03/01/1967, art. 17

Artigo17

Art. 17

- As pessoas físicas ou jurídicas, de que trata o artigo anterior, são obrigadas à apresentação de declaração de estoques e valores, sempre que exigida pela autoridade competente.

Parágrafo único - O não cumprimento do disposto neste artigo, além das penalidades previstas nesta Lei obriga o cancelamento do registro.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?