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Lei 5.194, de 24/12/1966, art. 70

Artigo70

Art. 70

- O Conselho Federal baixará resoluções estabelecendo o Regimento de Custas e, periodicamente, quando julgar oportuno, promoverá sua revisão.

STJ Administrativo e processual civil. Conselho regional. Auto de infração. Ilegalidade da sanção. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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