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Lei 5.194, de 24/12/1966, art. 26

Artigo26

Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA (Ir para)
Seção I - DA INSTITUIçãO DO CONSELHO E SUAS ATRIBUIçõES(Ir para)
Art. 26

- O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.

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