Carregando…

Lei 5.056, de 29/06/1966, art. 19

Artigo19

Art. 19

- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/88).

Redação anterior: [Art. 19 - O Tribunal Marítimo, sem prejuízo das demais sanções legais, ordenará o cancelamento do registro de armador quando provado que este, na utilização da embarcação, praticou atos previstos em lei como crime ou contravenção penal, ou lesivos à Fazenda Nacional.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?