Carregando…

Lei 5.025, de 10/06/1966, art. 51

Artigo51

Art. 51

- As emissões, aceites, transferências, endossos, obrigações, coobrigações e seguros assumidos não incidirão em imposto de selo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?