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Lei 4.958, de 27/04/1966, art. 0

Artigo0

LEI 4.958, DE 27 DE ABRIL DE 1966

(D. O. 29-04-1966)

(Revogada pela Lei 8.216, de 13/08/1991, art. 38). Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Dá nova redação ao item IV do artigo 7º da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei

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