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Lei 4.839, de 18/11/1965, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 60 do Decreto-lei 960 de 17/12/38, não exclui a preferência dos créditos dos empregados, por salários e indenizações trabalhistas, a que se refere a Lei 3.726, de 11/02/60, que alterou o art. 102 do Decreto-lei 7.661, de 21/06/45.

O Decreto-lei 960/38 é a antiga lei que disciplina a execução judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
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