Carregando…

Lei 4.827, de 07/02/1924, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- -O registro em regra será feito por extracto e voluntariamente, verbo ad verbum, quando os interessados o requeiram.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?