Disposições Gerais - (Ir para)
Art. 20- Para os fins desta lei, consideram-se entidades autárquicas:
a) o serviço estatal descentralizado com personalidade jurídica, custeado mediante orçamento próprio, independente do orçamento geral;
b) as pessoas jurídicas especialmente instituídas por lei, para a execução de serviços de interesse público ou social, custeados por tributos de qualquer natureza ou por outros recursos oriundos do Tesouro Público;
c) as entidades de direito público ou privado a que a lei tiver atribuído competência para receber e aplicar contribuições parafiscais.
STJ Ação popular. SEBRAE. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 4.717/65, art. 20, «c». CF/88, art. 109, I. Mais detalhes
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