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Lei 4.717, de 29/06/1965, art. 10

Artigo10

Art. 10

- As partes só pagarão custas e preparo a final.

TJSP Recurso. Preparo. Ação popular. Dispensa. Impossibilidade. Recolhimento apenas no final do processo. Incidência do Lei 4717/1965, art. 10, combinado com o CF/88, art. 5º, LXXiii. Recurso voluntário do autor provido em parte. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Perito. Salário. Depósito do salário provisório. Verba imposta à municipalidade. Peritagem designada pelo magistrado e não a pedido das partes. Impossibilidade de se impor de plano esse ônus ao agravante. Lei 4717/1965, art. 10. Pagamento pericial que deve ser efetuado ao final do processo. Recurso provido em parte para esse fim. Mais detalhes

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TJSP Recurso. Preparo. Apelação. Ação popular. Alegação de deserção. Inocorrência. Partes só pagarão as custas e o preparo a final. Lei 4717/1965, art. 10. Preliminares rejeitadas. Recursos providos. Mais detalhes

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