Art. 65
- Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vigência em 31/03/1965.
Brasília, 31/12/64. 143º da Independência e 76º da República. H. Castelo Branco - Otávio Gouveia de Bulhões - Daniel Farraco - Roberto de Oliveira Campos
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!