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Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 59

Artigo59

Art. 59

- É mantida, no Banco do Brasil S.A., a Carteira de Comércio Exterior, criada nos termos da Lei 2.145, de 29/12/1953, e regulamentada pelo Decreto 42.820, de 16/12/1957, como órgão executor da política de comércio exterior, (VETADO).

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