Carregando…

Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 53

Artigo53

Art. 53

- (Revogado pela Lei 4.829, de 05/11/1965).

Lei 4.829, de 05/11/1965 (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 53 - As operações de financiamento rural o pecuário, de valor até 50 (cinqüenta) vezes e maior salário-mínimo vigente no País, ficam isentas de taxas, despesas de avaliação, imposto do selo e independem de registro cartorário.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?