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Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 41

Artigo41

Art. 41

- (Revogado pela Lei Complementar 130, de 17/04/2009).

Lei Complementar 130, de 17/04/2009 (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 41 - Não se consideram como sendo operações de seções de crédito as vendas a prazo realizadas pelas cooperativas agropastoris a seus associados de bens e produtos destinados às suas atividades econômicas.]

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