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Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 23

Artigo23

Art. 23

- O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é o principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal, nos termos das Leis 1.628, de 20/06/52 e 2.973, de 26/11/56.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Incompetência. Ofensa ao princípio da reserva de plenário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Divulgação de remuneração. Prejuízo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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