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Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Ir para)
Art. 1º

- O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

I - do Conselho Monetário Nacional;

II - do Banco Central do Brasil;

Decreto-lei 278, de 28/02/1967, art. 1º (nova denominação ao Banco Central).

Redação anterior: [II - do Banco Central da República do Brasil;]

III - do Banco do Brasil S/A.;

IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.

STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária adicional prevista no § 1º, da Lei 8.212/1991, art. 22. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Matéria decidida sob o enfoque constitucional. Ofensa a Lei 4.595/1964, art. 1º. Não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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