Art. 8º
- Nas áreas desapropriadas, serão os lotes agrícolas, (VETADO) distribuídos a agricultores radicados na região, que exerçam diretamente a agricultura como atividade exclusiva.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO).
§ 4º - Os aluguéis dos lotes serão fixados pelo órgão executor, para cada sistema de irrigação.
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