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Lei 4.593, de 29/12/1964, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- São desapropriáveis por interesse social as terras destinadas à constituição de lotes agrícolas, assim como quaisquer outras que, segundo os planos ou projetos de irrigação, devam ser ocupadas com obras ou serviços necessários à utilidade pública dos regantes e das suas comunidades rurais.

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