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Lei 4.593, de 29/12/1964, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Todas as despesas decorrentes das ações de desapropriação previstas nesta lei recairão sobre o órgão federal executor, cujos recursos serão retirados das verbas dos orçamentos, fundo ou recursos de qualquer natureza, até dez por cento das disponibilidades reservadas para aplicação no Estado onde é efetuada a obra.

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