Carregando…

Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 70

Artigo70

Art. 70

- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto 5.481, de 25/06/1928 e quaisquer disposições em contrário.

Brasília, 16/12/64. H. Castello Branco

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?